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Justiça ordena que hospital e atacadistas suspendam despejo ilegal de esgoto em Cuiabá

A decisão judicial foi baseada em um laudo técnico que apontou o risco de danos ambientais irreversíveis caso a prática continuasse

Por Redação em 05/03/2025 às 13:14:40


O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Hospital Santa Rosa, o Makro Atacadista S.A. e o Atacadão S.A. cessem imediatamente o despejo de esgoto em um terreno próximo aos empreendimentos.

A decisão judicial foi baseada em um laudo técnico que apontou o risco de danos ambientais irreversíveis caso a prática continuasse.

A ação foi movida por Maria Terezinha Maia Curvo Lindamood, proprietária de um terreno de 25.851,38 metros quadrados na região. Segundo ela, os estabelecimentos lançavam esgoto de forma irregular em sua propriedade, prática comprovada por estudos técnicos que identificaram efluentes oriundos das tubulações dos locais citados.

Maria Terezinha destacou que parte de sua área está localizada em uma Zona de Interesse Ambiental 2 (ZIA2) e outra em uma Zona de Uso Múltiplo (ZUM). Além disso, afirmou que, ao assumir o prédio do antigo Makro, o Atacadão derrubou postes e alambrados em sua propriedade, supostamente para facilitar o despejo ilegal de resíduos na região protegida.

Os laudos técnicos anexados ao processo indicaram altos índices de coliformes na área afetada. A proprietária denunciou o caso ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), à Delegacia do Meio Ambiente (Dema) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cuiabá.

Ela alertou que a instalação de tanques de esgoto pelo Atacadão poderia comprometer a nascente de água local, provocando a degradação ambiental da área.

O Hospital Santa Rosa alegou que está implantando um novo Sistema de Tratamento de Esgoto, com destinação final para uma galeria pluvial, e pediu a improcedência da ação. Já os atacadistas solicitaram a realização de perícias.

Contudo, um laudo apontou que, até março de 2023, o hospital despejava esgoto diretamente no sistema de drenagem.

O Atacadão, por sua vez, continuava a despejar resíduos in natura de forma recorrente, com efluentes atingindo uma Área de Preservação Permanente (APP).

Com base nesses elementos, o juiz considerou comprovados os danos ambientais e determinou que os empreendimentos interrompam imediatamente qualquer lançamento de poluentes no terreno.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas em até R$ 30 mil.

Além disso, a sentença estabelece que as empresas devem gerenciar adequadamente seus resíduos sólidos e ampliar seus sistemas de esgoto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

"Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais formulados por Maria Terezinha Maia Curvo Lindamood, em face de Makro Atacadista Sociedade Anônima, Atacadão S.A. e Hospital de Medicina Especializada Ltda., e por consequência, ordeno que as partes requeridas cessem imediatamente qualquer poluição no imóvel vizinho da parte autora", afirmou o magistrado na decisão.

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