Letícia Bortolini, médica acusada de matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia em um atropelamento ocorrido em 2018, em Cuiabá, não enfrentará júri popular.
A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), mantendo o entendimento de que o caso não configura homicídio doloso.
O atropelamento aconteceu na noite de 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil. Letícia voltava de uma festa ao lado do marido, também médico, quando dirigia um Jeep Compass a cerca de 100 km/h muito acima do limite de 60 km/h da via e atingiu Francisco Lúcio. Após o acidente, o casal deixou o local sem prestar socorro.
A denúncia do Ministério Público apontava que a médica havia consumido bebida alcoólica e, ao dirigir em alta velocidade, assumiu o risco de matar, o que caracterizaria dolo eventual. Por isso, pedia que ela fosse levada a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A 12ª Vara Criminal de Cuiabá chegou a aceitar a denúncia por homicídio qualificado.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reclassificou o crime como homicídio culposo quando não há intenção de matar com base na ausência de provas de embriaguez e da intenção de provocar o acidente.
O STJ seguiu esse entendimento, destacando que não é permitido reexaminar provas na instância superior, conforme estabelece a Súmula 7 da Corte.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, enfatizou que não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem a aceitação do risco por parte da médica. Com isso, o processo não será mais submetido ao Tribunal do Júri.
A decisão encerra uma longa batalha judicial e gera reações diversas entre juristas e a sociedade.
Familiares da vítima demonstraram indignação com o desfecho, enquanto a defesa de Letícia declarou que a decisão reafirma a ausência de dolo no caso.