O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, sob acusação de violar leis federais de combate à discriminação. A decisão judicial teve como base o especial de comédia "Perturbador", que foi ao ar no YouTube.
Além da pena de prisão, Léo Lins terá que pagar R$ 1,4 milhão em multas e R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. O processo que culminou na condenação teve início após a publicação do especial de comédia "Perturbador", gravado em Curitiba. O vídeo, que alcançou mais de 3 milhões de visualizações, foi retirado do ar por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo em maio de 2023, sob o entendimento de que o conteúdo promovia discurso discriminatório e extrapolava os limites da liberdade artística.
A Justiça entendeu que Léo Lins infringiu a Lei do Combate ao Racismo e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Lei do Combate ao Racismo criminaliza a incitação ao preconceito por motivos de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional, com agravamento da pena se o crime for cometido pela internet ou em contexto artístico, especialmente sob pretexto de humor. Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência pune a discriminação contra pessoas com deficiência, com pena aumentada se a ofensa for veiculada por meios de comunicação.
De acordo com o Ministério Público Federal, Léo Lins teria feito piadas zombando de diversos grupos vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, negros, nordestinos, judeus e homossexuais. A defesa do humorista classificou a decisão como uma ameaça à liberdade criativa e acusou a Justiça de promover a "criminalização do humor". Os advogados argumentam que piadas, mesmo controversas, não deveriam ser tratadas como crime, e que a sentença abre um precedente perigoso para o mercado de stand-up comedy no Brasil.
O advogado criminalista Guilherme Carnelos, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), defende que a condenação impõe um limite necessário à liberdade de expressão, ressaltando a importância de não legitimar o humor que prejudica outros.
"O humor tem que ter limites. Não se pode pensar na possibilidade de rir às custas daquilo que faz mal para outras pessoas." afirmou Carnelos.
Carnelos argumenta que opiniões devem ser sobre fatos, não sobre pessoas, e que o direito à opinião não é irrestrito, devendo ser limitado para evitar o racismo e outras formas de discriminação. A sentença reacende o debate sobre os limites do humor e a responsabilidade dos artistas em relação ao conteúdo que divulgam.
"A opinião lícita é aquela que não me atinge. O que eu acho ou que alguém acha sobre o povo negro tem de ser limitado àquilo que não é racismo; o resto é crime", completou o jurista.
*Reportagem produzida com auxílio de IA